Protocolo: 301180000758 (19/07/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0051052-36.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC". Processo INPI n° 52400.128369/2018-12.