Protocolo: 850240037807 (25/01/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA
Procurador: RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (30/11/2018 a 30/11/2023, obrigatório a partir de 29/07/2019), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de tela do site da titular e de site de venda, sem data, e, por vezes, sem a marca mista conforme concedida; (2) Documentos de caráter interno da empresa (contratos, documentos da junta comercial, certificado de registro de marca); (3) Notas fiscais sem a marca mista conforme concedida (apenas 5 dentro do período de investigação, todas apenas para o ano de 2023). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.