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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903533359

SANTA TATUAGEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2011
Concessão
29/07/2014
Vigência
29/07/2034

Titular

OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA
11.437.056/0001-24 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Tatuagem (Serviço de -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230438526 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARCO ANDRE DOS SANTOS SOARES 013241304003

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente foi rejeitada, uma vez que restou constatado que esta possui registro de marca semelhante, com coincidência parcial do elemento distintivo principal, destinado a identificar serviços inseridos no mesmo segmento mercadológico da marca objeto da presente caducidade. No mérito, verificou-se que as provas apresentadas pela requerida em sua primeira manifestação eram insuficientes para demonstrar o uso da marca na forma protegida pelo registro, razão pela qual foi formulada exigência para complementação do conjunto probatório. A requerida, contudo, não apresentou resposta à exigência, deixando transcorrer o prazo sem juntar novos documentos. Permaneceram, assim, sem solução as deficiências inicialmente apontadas, notadamente a ausência de comprovação do uso da marca em sua apresentação mista tal como registrada, especialmente quanto à reivindicação de cores, bem como a apresentação de documentos que exibiam sinais distintos ou sequer demonstravam o emprego do sinal protegido. Diante disso, conclui-se que a requerida não logrou comprovar o uso sério, efetivo e público da marca durante o período de investigação, razão pela qual defere-se a caducidade total do registro.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230589379 (01/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: No que tange à preliminar que argui a ausência de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente, visto que a mesma possui registro semelhante à marca da requerida (elemento distintivo principal parcialmente colidente) em segmento mercadológico idêntico. Em relação ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois retratam a utilização da marca sob outra apresentação mista, com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, em especial quanto às cores reivindicadas. Além disso, parte do acervo probatório não exibe qualquer sinal misto ou demonstra o uso de sinais totalmente distintos ao ora examinado.

  3. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240263242 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230438526 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARCO ANDRE DOS SANTOS SOARES 013241304003

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  5. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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