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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903531607

COSTA BEBER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2011
Concessão
28/11/2017
Vigência
28/11/2027

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA
08.865.012/0001-90 · Catuípe/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140120189 (24/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA

    Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140120189 (24/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA

    Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902078976 (SEMENTES COSTA BEBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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