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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903525909

UMBU CAJA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2011
Concessão
23/01/2018
Vigência
23/01/2028

Titular

JOÃO BATISTA BENFICA EPP
17.490.684/0001-50 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Vestuário *;Roupas de couro;Calçados *;Calçados em geral *;Roupas de imitação couro;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140125406 (30/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOÃO BATISTA BENFICA EPP

    Procurador: Alexsandra Gomes Raquel

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140085218 (09/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Alexsandra Gomes Raquel

    Cessionário: JOÃO BATISTA BENFICA EPP

  4. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140125406 (30/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOÃO BATISTA BENFICA EPP

    Procurador: Alexsandra Gomes Raquel

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819801399 (TENDA DO UMBÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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