Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903518988

DANI IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2011
Concessão
22/07/2014
Vigência
22/07/2034

Titular

DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME
16.613.001/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Administração de condomínio;Imóveis (Administração de -);Aluguel (Serviços de cobrança de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230414515 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

    Cedente: DANIEL FERREIRA DA SILVA [BR]

    Cessionário: DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230600756 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DANIEL FERREIRA DA SILVA

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

    Cedente: CONSULTORIA IMOBILIÁRIA DANI IMÓVEIS LTDA [BR]

    Cessionário: DANIEL FERREIRA DA SILVA

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230414515 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

    Detalhes do despacho: Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa com data ANTERIOR à assinatura do termo de cessão, a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230316629 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  5. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…