Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903516969

DIVINÓPOLIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2011
Concessão
16/06/2015
Vigência
16/06/2035

Titular

CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07 · Santa Luzia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café;Café em pó;Bebidas à base de café;Café solúvel;Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Sucedâneos de café;Café em grão;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250191872 (21/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140240149 (12/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2260 DE 29/04/2014, VISTO QUE HAVIA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO.

  6. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816816468 (CAFÉ DIVINÓPOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…