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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903515679

CASAMAX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2011
Concessão
12/08/2014
Vigência
12/08/2034

Titular

CASAMAX INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
11.970.023/0001-45 · Xaxim/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250087009 (20/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CASAMAX INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230041327 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MAX IMOVEIS LTDA.

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e documentos que não demonstram o uso da marca mista. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Por isso, realizamos exigência.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (31/01/2018 até 31/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao período de investigação, segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (exemplos: notas fiscais de serviços emitidas para clientes, flyers e folders datados do lançamento dos empreendimentos, anúncios em sites, jornais ou revistas, e-mails enviados para clientes...). EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: A requerida continuou apresentando documentos que NÃO COMPROVAM O USO DA MARCA MISTA CONCEDIDA. Do Manual de Marcas: ?Utilização da marca em razão dos seus elementos característicos - Marca Mista: No caso de marca mista, deve O USO SER COMPROVADO NA FORMA ORIGINALMENTE REGISTRADA ou de forma que não tenha havido alteração essencial do seu caráter distintivo, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER OUTRA FORMA DE APRESENTAÇÃO?.DECISÃO FINAL: Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230147119 (31/03/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CASAMAX INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (31/01/2018 até 31/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao período de investigação, segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (exemplos: notas fiscais de serviços emitidas para clientes, flyers e folders datados do lançamento dos empreendimentos, anúncios em sites, jornais ou revistas, e-mails enviados para clientes...). Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e documentos que não demonstram o uso da marca mista. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

  4. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240104021 (26/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASAMAX INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  5. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230041327 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MAX IMOVEIS LTDA.

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  6. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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