Protocolo: 850110018672 (01/11/2011)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1)
Requerente: TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME
Procurador: ADILSON GABARDO
Detalhes do despacho: A petição 810110412924 possui o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim considerada deferida. Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "