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Radar do INPI

Marca · processo 903507170

Cacau Channel

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GRUPO INOVA LTDA. ME
10.926.344/0001-80 · Bicas/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calças;Confeccionado (Vestuário -);Fantasia (Roupas de -);Bermudas;Roupas de fantasia;Camisas;Jaquetas;Saias;Coletes;Macacões;Casacos [vestuário];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170314956 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição solicitando reconhecimento de alto renome nº 850160273312, no registro 814189245. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002286157 (CHANEL), Processo 007531150 (CHANEL), Processo 800059131 (CHANEL), Processo 810894424 (CHANEL), Processo 814189245 (CHANEL), Processo 826774865 (COCO CHANEL), Processo 822664291 (CHANEL), Processo 824238036 (CHANEL), Processo 604869312 (CHANEL), Processo 811915204 (COCO CHANEL), Processo 816177473 (COCO CHANEL), Processo 811915212 (COCO CHANEL) e Processo 820402532 (CHANEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810110445430 (18/07/2011)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: CHANEL SARL

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110445430 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011

  5. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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