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Marca · processo 903500949

CERVEJA PILSEN PRÊMIO TIJUCA CERPA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2011
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ; Bebida energética não alcoólica; Água de soda; Cerveja; Malte [cerveja]; Seltz (Água de -); Substância para fazer bebida não alcoólica ; Soro de leite (Bebidas à base de -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas minerais engarrafadas; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Refrigerante [bebida]; Água de seltz; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Cerveja de Gengibre; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Águas [bebidas]; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Xaropes para bebidas; Água potável para beber; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Gengibre (Cerveja de -); Mosto de malte; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Guaraná [bebida não alcoólica]; Mosto de uva [não-fermentado]; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Garapa [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Não-alcoólicas (Bebidas -); Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Xarope para bebida não alcoólica; Licores (Produtos para fabricar -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto; Xarope de fruta; Bebida em xarope; Água gasosa; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Sidra [não-alcoólica].;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005402 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005403 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832329-98.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000069/2024. Processo SEI nº 52402.004856/2024-19.

  3. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005407 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº º 0832331-68.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000039/2024. Processo SEI nº 52402.004824/2024-13.

  4. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005404 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832330-83.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000067/2024. Processo SEI nº 52402.004852/2024-22.

  5. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200031390 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC

    Procurador: FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  7. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200419663 (01/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

    Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni

    Cedente: RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]

    Cessionário: CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

  8. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200031390 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC

    Procurador: FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901541567 (TIJUCA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180417858 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Osvaldo Jorge Minatti

    Cessionário: RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC

  11. 22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  12. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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