Protocolo: 301150000501 (07/08/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0071393-88.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de indeferimento do pedido de registro 903.481.146, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 823.040.976, nos termos do art. 487, I, do CPC?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.025731/2015-43.