Protocolo: 850220551069 (12/12/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SOKO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade por qualquer meio;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Captação de patrocínio; Publicidade por catálogos de vendas;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Gestão de franquia;Comerciais de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Distribuição de brindes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Demonstração de produtos;Propaganda; Desfile de moda com fim publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comerciais de rádio; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens caducos.