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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903470535

MOLLIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2011
Concessão
12/12/2017
Vigência
12/12/2027

Titular

ARCHOTE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
60.954.898/0001-69 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Sabonetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150135148 (22/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARCHOTE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

    Procurador: Francisco Simões Filho

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140074703 (25/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARCHOTE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

    Procurador: Francisco Simões Filho

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140074703 (25/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARCHOTE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

    Procurador: Francisco Simões Filho

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814455387 (LIQUIMOLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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