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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903464845

RDS RESTAURANTE DIAMANTE DA SERRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2011
Concessão
15/07/2014
Vigência
15/07/2034

Titular

JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME
10.744.729/0001-26 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Churrascaria [restaurante];Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230404442 (23/08/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230187019 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (RDS Restaurante Diamante da Serra X Culinária da Serra Restaurante), não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230285510 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME

    Procurador: Alyson Kelyson Costa de Moraes

  4. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230269920 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME

    Procurador: Alyson Kelyson Costa de Moraes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alyson Kelyson Costa de Moraes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230187019 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  6. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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