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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903462621

TRISUI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2011
Concessão
02/07/2019
Vigência
02/07/2029

Titular

TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
15.415.767/0001-59 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparos (Informação sobre -);Assistência técnica de persianas;Janelas (Instalação de portas e - );Limpeza de janelas;Construção e reparação em colocação de tela;Portas e janelas (Instalação de - );Lavagem;Instalação de portas e janelas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120076515 (23/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

    Cessionário: TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  4. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850150167591 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente(es): TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120076515, de 23/05/2012.

  5. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150167591 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120076515 (23/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

  7. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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