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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903458942

COMFORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2011
Concessão
13/03/2018
Vigência
13/03/2028

Titular

R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
05.882.351/0001-97 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sapatos de praia;Esportes (Sapatos para -) *;Banho (Sandálias de -);Botinas;Ginástica (Sapatos para -);Cintos [vestuário];Calçados *;Futebol (Sapatos de -);Chinelo [vestuário comum];Chapéus [chapelaria];Banho (Chinelos de -);Botas *;Calçados em geral *;Sandálias;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180166621 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): SAMPAIO & SANTANA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160160711 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160160711 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo no que se refere à qualidade / característica dos produtos a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110427498 (visualizar no Portal INPI), de 03/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110429161 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2011

  7. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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