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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903452782

Zapt

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2011
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

BRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
10.758.054/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz; Água de soda; Água mineral (Produtos para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Xarope para bebida não alcoólica; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Bebidas efervescentes (Pós para -); Mosto de uva [não-fermentado]; Xarope de fruta; Garapa [bebida]; Águas [bebidas]; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Seltz (Água de -); Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Xaropes para bebidas; Água clorada para beber; Guaraná [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Licores (Produtos para fabricar -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Achocolatado em pó para bebida; Milk Shake; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Limonadas; Litinada (Água -); Pastilhas para bebidas efervescentes; Polpa de fruta e de legume para bebida; Bebida em xarope; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ; Águas minerais engarrafadas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Água-de-coco; Água mineral [bebida]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Frutas (Sucos de -); Leite de amêndoas [bebida]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Sidra [não-alcoólica]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180125809 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180125809 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160158406 (22/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Brasil Sucos Industria e Comercio de Alimentos Ltda - EPP

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160158406 (22/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Brasil Sucos Industria e Comercio de Alimentos Ltda - EPP

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820420611 (ZAP COLA) e Processo 820684163 (ZAP COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850110051124 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011

  8. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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