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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903447410

DR. JS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Comunicação por terminais de -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Teledifusão por cabo;Radiodifusão;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Teledifusão;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140107827 (06/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Rádio e Televisão Record S/A

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140107827 (06/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Rádio e Televisão Record S/A

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830650660 (JS LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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