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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903434601

CACTUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2011
Concessão
24/01/2017
Vigência
24/01/2027

Titular

CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME
12.228.119/0001-03 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafés [bares];Restaurantes;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220517168 (18/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CACTUS BURGUER LTDA ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, imagens de publicações em redes sociais e página do ?trip advisor? datadas dentro o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e menciona os serviços especificados no certificado de registro. Embora os documentos ?redução z? sejam documentos internos das atividades da empresa, eles corroboram as evidências ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 24/01/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220517168 (18/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CACTUS BURGUER LTDA ME

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170014116 (24/01/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

  4. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130177926 (13/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110434415 (22/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: METROVATION INTERNATIONAL GROUP- MIG PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  8. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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