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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903434105

MISS BARRIGA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

HDOLÊ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
10.970.694/0001-43 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140102226 (30/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HDOLÊ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140102226 (30/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HDOLÊ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829273557 (DONNA BARRIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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