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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903425165

SZ SCARANZA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2011
Concessão
22/07/2014
Vigência
22/07/2034

Titular

CALDEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA
23.277.226/0001-30 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados em geral *;Vestuário *;Camisetas;Bermudas;Calçados *;Roupa de baixo;Camisas;Meias;Roupa íntima;Calças.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250015875 (13/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CALDEIRA PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Marco Antonio Rocha Machado

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180147886 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): SCARANZA FASHION LTDA-EPP

    Procurador: Marco A. Rocha Machado

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160278380 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco A. Rocha Machado

    Cessionário: CALDEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180147886 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): SCARANZA FASHION LTDA-EPP

    Procurador: Marco A. Rocha Machado

    Detalhes do despacho: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME SOLICITADA.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160278380 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: SCARANZA FASHION LTDA-EPP

    Procurador: Marco A. Rocha Machado

    Detalhes do despacho: 1 ) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.2) E preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos relacionados no pedido de registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.3) E a divergência entre os dados cadastrais do INPI e os dados da requerente (CEDENTE) na petição de transferência.

  6. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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