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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903424665

GERAIS CARD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2011
Concessão
22/07/2014
Vigência
22/07/2034

Titular

COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICCOB LAGOACRED GERAIS
01.739.375/0001-30 · Lagoa da Prata/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Administração de cartão de desconto;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230428752 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICCOB LAGOACRED GERAIS

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200126270 (08/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICCOB LAGOACRED GERAIS

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  3. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200126177 (08/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): COOPERATIVA EC. CRÉD. MUT. COM. CONF. LAGOA DA PRATA LTDA.

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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