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Radar do INPI

Marca · processo 903414384

DISTRIBUIDORA ALES BIER CHOPP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2011
Concessão
20/03/2018
Vigência
20/03/2028

Titular

JONECI FRANCISCO DA SILVA ME
95.954.640/0001-47 · Barra Velha/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150025052 (06/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Joneci Francisco da Silva ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150025052 (06/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Joneci Francisco da Silva ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822152860 (ALLES BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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