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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903407850

A MAGNIFICA PLANEJADOS MÓVEIS E DECORAÇÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2011
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

A MAGNIFICA E&S COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
10.834.816/0001-74 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Cepo de cozinha;Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Pufe;Cortinas de bambu;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Flores (Pedestais para vasos de -);Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para móveis;Balcão [móvel];Arquivos [móveis];Bambu (Cortinas de -);Banquinhos para os pés;Baús não metálicos;Cabideiros não metálicos;Chá (Carrinhos de -);Manequins;Mobiliário escolar;Móveis de metal;Ninhos [viveiros de criação];Pedestais para vasos de flores;Persianas internas para janelas [mobiliário];Sofás;Varas para cortinas;Vitrines;Cama [mobiliário];Espelho (Placas de vidro para -);Jornais (Mostradores de -) [display];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Computadores (Mesas com rodinhas para -);Lamelas (Persianas -) de interior;Medicamentos (Armários para -);Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Vestuário (Cabides para -);Contas (Cortinas de -) para decoração;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Escolar (Mobiliário -);Estrados [madeira] para cama;Ganchos para cortinas;Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Anéis de cortinas;Armários;Bancadas não metálicas de tornos;Bancos [móveis];Berços;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carteiras [móveis];Casinhas para animais domésticos;Placas de vidro para espelho;Poltronas;Prateado (Vidro -) [espelhos];Quadros (Molduras para -);Sinos-dos-ventos [decoração];Tábuas de carne [mesas de açougue];Cama-beliche;Camiseiro [mobiliário];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Escritório (Móveis para -);Fogo (Guarda-) para chaminés;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Mesas *;Pateras para cortinas;Penteadeiras;Otomana [sofá];Rodízio não metálico para móvel ;Rolo para estofado, cama e berço ;Cortinas (Rodízios para -);Espelhos;Espreguiçadeiras [cadeiras];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Armários [guarda-louças];Braçadeiras não têxteis para cortinas;Cadeiras altas para bebês;Colchões de palha;Cômodas com gavetas;Bufê [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Porta-revistas;Prateleiras para máquinas de escrever;Banqueta [móvel];Camas (Rodízios não metálicos para -);Carrinhos [mobiliário];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Porta-CD [móvel];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Quadro decorativo;Cortinas (Ganchos para -);Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Guarnições não metálicas para camas;Coluna [mobiliário];Alfaiates (Manequins para -);Aparadores [bufê];Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Apoio de cabeça [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Balcões;Baú para brinquedos;Cabides para vestuário;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cestaria;Marcenaria (Trabalhos de -);Persianas de lamelas de interior;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Rolos de cama [travesseiros];Venezianas não metálicas para interiores;Estrado para cama;Divãs;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Cera (Figuras de -);Chaves (Quadros para pendurar -);Suportes para máquinas de calcular;Travesseiros;Apoio para telefone [móvel];Cortinas (Anéis de -);Costura (Manequins de -);Guarda-louças;Armário bar;Banquinho [móvel];Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Cabides;Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Canapés [móveis];Mesas de metal;Móbiles [decoração];Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Ninhos para animais domésticos;Cortina de madeira;Porta-livros [móveis];Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Rodízio não metálico para cortina ;Móvel modulado;Carrinhos de chá;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Trabalho (Bancadas de -);Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Cortinas (Varas para -);Cortinas de contas para decoração;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Guarda-fogo para chaminés;Encosto de espuma;Colchão não elétrico;Almofadas;Almofadas para animais de estimação;Arquivos para fichas [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Biombos;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Camas (Guarnições não metálicas para -);Carrinhos de servir à mesa [móveis];Gaveta;Prateleiras para armas;Prateleiras para arquivos [móveis];Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama guarda-roupa;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Cabides não metálicos para vestuário;Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Cubas não metálicas;Desenho (Mesas para -);Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Jardineiras [móveis];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos de metal;Capas para vestuário [armazenamento];Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico];Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Molas (Colchões de -);Molduras para quadros;Porta-chapéus;Racks (Ingl.);Rattan (Fr.);Rodízios não metálicos para móveis;Suportes para guarda-chuvas;Vitrines [móveis];Estantes [móveis];Dobradiças não metálicas;Sofá-cama;Colchões *;Mobiliário (Peças de -);Coxim [almofada];Oratório [peça do mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Camas d`água, exceto para uso medicinal;Cabide não metálico para chapéu;Cadeira de balanço;Alojamento de madeira para animal ;Altar [tipo de móvel];Armação de cadeira e poltrona;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Cadeiras [assentos];Camas *;Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Cestos não metálicos;Pias (Revestimentos removíveis para -);Quadros [encaixilhamentos];Bibliotecas (Prateleiras para -);Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Colchões de molas;Mesas de massagem;Mesas para datilografia;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140094487 (22/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A MAGNIFICA E&S COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140094487 (22/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A MAGNIFICA E&S COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822858819 (MAGNÍFIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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