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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903400413

RMT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2011
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

TELEVISÃO MORENA LTDA
03.229.937/0001-21 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Satélite (Transmissão por -);Teledifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Telecomunicações (Informações sobre -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Correio eletrônico;Radiodifusão;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140120548 (25/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Televisão Morena Ltda

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

  3. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140120548 (25/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Televisão Morena Ltda

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 06/05/2014 · RPI 2261há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823100910 (RMT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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