Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os produtos "Camurça (Peles de -), exceto para limpeza; Carteiras de bolso; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Mochilas; Porta-cartão; Animais de estimação (Roupas para -);Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Imitações de couro; Couro (Tiras de -);Praia (Bolsas de -);Bolsa do vestuário comum; Bolsas; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Carteira para moeda; Couro (Imitações de -); Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Tiras de couro; Mochilas escolares", tendo em vista que o titular do presente pedido já possui registro de marca idêntica em vigor nas classes nacionais 25.10 (roupas e acessórios do vestuário de uso comum), 25.20 (roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes) e 25.30 (roupas e acessórios do vestuário de uso profissional) e que, de acordo com o inciso XX do artigo 124 da LPI, não é registrável dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.