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Radar do INPI

Marca · processo 903389703

Caminho das Flores Floricultura

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2011
Concessão
01/07/2014
Vigência
01/07/2034

Titular

SABEC & CIA LTDA ME
00.693.289/0001-71 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230377564 (05/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SABEC & CIA LTDA ME

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800230377564 (05/10/2023)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: SABEC & CIA LTDA ME

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar

  3. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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