Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825502675 (VIRA E MEXE), Processo 822585014 (VIRA-VIRA), Processo 902130315 (VIRA VERÃO), Processo 815130597 (VIRA LATA) e Processo 827956622 (VIRA O DISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;