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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903380501

MR REFRIGERAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2011
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA
08.072.674/0001-03 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230535107 (03/11/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: EDMILSON MILHOMEM DOS REIS

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230374732 (08/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EDMILSON MILHOMEM DOS REIS

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230374732 (08/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EDMILSON MILHOMEM DOS REIS

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800170169389 (30/05/2017)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA

    Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

  6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140085466 (09/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA

    Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140085466 (09/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA

    Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822001560 (MR MINUANO REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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