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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903369591

ALE EXPRESS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2011
Concessão
08/05/2018
Vigência
08/05/2028

Titular

ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0001-00 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparo de veículos;Veículo (Polimento de -);Vulcanização de pneus [reparo];Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Lavagem de veículos;Veículo (Limpeza de -);Veículos (Lavagem de -);Lavagem de veículos automotivos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Veículos (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Veículos (Lubrificação de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140087105 (12/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Carlos José dos Santos Linhares

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140087105 (12/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Carlos José dos Santos Linhares

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140087105 (12/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Carlos José dos Santos Linhares

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825868254 (A ALE) e Processo 825868246 (ALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827637497 (ALE CAR) e 829671269 (ALE=CAR), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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