Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: GOL SELEÇÃO (830423117). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814645950 (GOL CITY), Processo 824135393 (GOL REFLEX), Processo 007133286 (GOL), Processo 811460517 (GOL STAR), Processo 825807930 (GOL MAX), Processo 830230572 (TRIBO DO GOL), Processo 200064550 (GOL COPA), Processo 826316140 (GOL RALLYE), Processo 828118876 (GOL HEXA) e Processo 829438319 (IGOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;