Protocolo: 850210321327 (29/07/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME
Procurador: BALUZ ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/05/2016 até 12/05/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Capturas de tela do Youtube ? não demonstram a data nem a marca mista identificando os serviços discriminados no certificado; ?Nota de empenho, contrato, autorização de compra/serviço ? não demonstra a marca mista; ?Publicação em rede social ? demonstra marca com modificações no seu caráter original (alteração de cores, tamanho da tipologia, tipo de fonte e disposição dos elementos); ?Dissertação de mestrado ? não comprova uso da marca mista para identificar os serviços discriminados dentro do período de investigação; ?Banner de evento ? fora do período de investigação (11/12/2015); e?Perfil de Instagram ? não datado.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 01/07/2019 até 12/05/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.