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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903356198

MÉTODO C.I.S. INTELIGÊNCIA EMOCIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2011
Concessão
01/07/2014
Vigência
01/07/2034

Titular

CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME
16.845.627/0001-83 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação (Informações sobre -) [instrução]; Orientação vocacional; Orientação vocacional [Informação]; Organização e apresentação de colóquios; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre educação [instrução] [Informação]; Organização e apresentação de seminários; Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Entretenimento [Informação]; Organização e apresentação de simpósios; Organização e apresentação de simpósios [Informação]; Cursos livres [ensino].;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230263433 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210191255 (12/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: G. B. GRANZOTTO TREINAMENTOS

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210321327 (29/07/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/05/2016 até 12/05/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Capturas de tela do Youtube ? não demonstram a data nem a marca mista identificando os serviços discriminados no certificado; ?Nota de empenho, contrato, autorização de compra/serviço ? não demonstra a marca mista; ?Publicação em rede social ? demonstra marca com modificações no seu caráter original (alteração de cores, tamanho da tipologia, tipo de fonte e disposição dos elementos); ?Dissertação de mestrado ? não comprova uso da marca mista para identificar os serviços discriminados dentro do período de investigação; ?Banner de evento ? fora do período de investigação (11/12/2015); e?Perfil de Instagram ? não datado.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 01/07/2019 até 12/05/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  4. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210191255 (12/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: G. B. GRANZOTTO TREINAMENTOS

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  5. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210002537 (05/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda - ME e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180022929 (29/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cessionário: CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME

  7. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160154127 (18/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PAULO VIEIRA TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  8. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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