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Radar do INPI

Marca · processo 903324261

Universidade Corporativa Comendadeira Helena Lundgren

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2011
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cursos livres [ensino];Entretenimento;Produção de shows;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Ensino (Serviços de -);Curso técnico de formação;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Universidade [serviço de educação];Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de conferências;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150058743 (23/03/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150058743 (23/03/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Helena Lundgren, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140068633, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular do pedido, de forma que somente o titular do nome civil, herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como titular, herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.

  6. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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