Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 827477708 (PERDIGÃO SUPREME), Processo 819328286 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 823753832 (QUEIJOS SUPREMO DESDE 1924), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 002674440 (SUPREMO), Processo 819325872 (SUPREMA), Processo 820755540 (SEARA SUPREMES), Processo 818475579 (PRESUNTO COZIDO PERDIGÃO SUPREME), Processo 830108661 (SUPREMA) e Processo 819330442 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 823232980, 825702305, 826135897, 826837794, 829288538, 830353020, 901462551, 818251735, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.