Protocolo: 800230239485 (21/06/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: DIVINA COMIDA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
Procurador: WALTER EVERSON DE ANDRADE
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 25/06/2023.