Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003257231 (LUX), Processo 826281117 (LUX), Processo 004040449 (LUX), Processo 826303749 (LUX ENERGIA MARINHA), Processo 002546540 (LUX), Processo 004040457 (LUX), Processo 827103883 (LUX), Processo 901924997 (LUX FRAGRANCE PEARLS), Processo 902517422 (LUX SUAVE E MACIO), Processo 002447908 (LUX), Processo 004040430 (LUX), Processo 826661556 (LUX EXFOLIAÇÃO LUMINOSA), Processo 902517457 (LUX TOQUE MACIO), Processo 828966893 (LUX), Processo 901989320 (LUX LUXO), Processo 825371970 (LUX), Processo 825600820 (LUX SPLASH ENERGIZANTE), Processo 826127851 (LUX FRESCOR ENERGIZANTE) e Processo 901754471 (LUX TOQUE LUMINOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;