Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827120184 (BIJU), Processo 820865559 (BIJU), Processo 900694505 (BIJU), Processo 815855010 (BIJU), Processo 900694416 (BIJU) e Processo 817048529 (BIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 826986412 (BIJU) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.