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Radar do INPI

Marca · processo 903310058

WOW!

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2011
Concessão
24/02/2015
Vigência
24/02/2035

Titular

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57 · Caçapava/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];Frutas (Sucos de -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230580459 (27/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250067148 (18/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Nascimento Advogados

  3. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230580459 (27/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210482988 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Entendemos que a situação de recuperação judicial comprovada pela manifestante justifique a apresentação de número de provas de uso abaixo do ideal.Pelo exposto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  5. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210482988 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

  6. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180172148 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  8. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120079222 (29/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  9. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120079091 (28/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  10. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  11. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  12. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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