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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903301490

SHOPPING SAUL ELKIND

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

J.P.N ADMINISTRADORA LTDA
08.922.899/0001-01 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140129754 (07/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J.P.N ADMINISTRADORA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140129754 (07/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J.P.N ADMINISTRADORA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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