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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903298023

Vim de Minas

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2011
Concessão
18/02/2015
Vigência
18/02/2035

Titular

VINDEMINAS GASTRONOMIA E DECORAÇÃO LTDA
02.094.798/0001-03 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de Bares e Restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250055512 (10/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINDEMINAS GASTRONOMIA E DECORAÇÃO LTDA

    Procurador: Johnny Ramos Oliveira

  2. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130016023 (28/01/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VINDEMINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: JHONNY RAMOS OLIVEIRA

  4. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: APRESENTE, CONFORME O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO, OBSERVE QUE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. DECLARE SE ALTERNATIVAMENTE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  6. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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