Protocolo: 850190345431 (17/10/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): ORESTES FABIANO BIANCO ME
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição : "Nenhum dos serviços mencionados relativos a cartões de crédito, débito ou de pagamento." Produtos/serviços não renunciados: Financeira (Gestão -);Informações financeiras;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Cobrança (Serviços de -);Análise financeira;Crédito (Agências de -);Seguros;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Empréstimos [finanças];Proteção ao crédito;Gestão de risco financeiro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Corretagem de seguro financeiro;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro. Nenhum dos serviços mencionados relativos a cartões de crédito, débito ou de pagamento.