Protocolo: 850140151293 (01/08/2014)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: MONDELEZ BRASIL LTDA
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto a NULIDADE PARCIAL do registro de marca com a exclusão do elemento ?BIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 125 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.