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Marca · processo 903272458

ÚNICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2011
Concessão
24/10/2017
Vigência
24/10/2027

Titular

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
02.752.395/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos (Estojos de -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Essências etéreas;Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Pó para maquiagem;Alga [cosmético];Cremes para clarear pele;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sabonete medicinal;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Ondular os cabelos (Preparações para -);Sabonete para barbear;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Sabonete antitranspirante para os pés;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Beleza (Máscaras de -);Condicionador [cosmético];Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Etéreas (Essências -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Tinturas cosméticas;Xampus para animais de estimação;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Ionona [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Água de lavanda;Óleos essenciais de limão;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Animais de estimação (Xampus para -);Cabelos (Tinturas para os -);Cera para depilação;Xampus;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Amêndoas (Óleo de -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Óleos para toalete;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240113279 (11/03/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/12/2023 a18/12/2023, obrigatório a partir de 24/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais sem a apresentação da marca mista; (2) Apresentação de slides de caráter interno da empresa, sem data, onde a marca única, além de ser apresentada de forma diferente da concedida, caracterizando alteração no caráter distintivo original, não é utilizada em sua função essencial (na oferta dos produtos discriminados ao público consumidor). No aditamento, a titular apresentou material publicitário datado fora do período de investigação (12/2011), o que não garante a relação de uso da marca como concedida com as notas fiscais de datas mais recentes dentro do período de investigação. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os TODOS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230618937 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME

    Procurador: Arthur Corrêa Palaro

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230563154 (17/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200408923 (24/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190186682 (17/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160026784 (12/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

    Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

  10. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Notificação de oposição (em retificação) (IPAS668)

    810110465656 de 22/09/2011 e 850110008314 de 18/10/2011

  11. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110465656 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2011

  12. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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