Protocolo: 850240113279 (11/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/12/2023 a18/12/2023, obrigatório a partir de 24/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais sem a apresentação da marca mista; (2) Apresentação de slides de caráter interno da empresa, sem data, onde a marca única, além de ser apresentada de forma diferente da concedida, caracterizando alteração no caráter distintivo original, não é utilizada em sua função essencial (na oferta dos produtos discriminados ao público consumidor). No aditamento, a titular apresentou material publicitário datado fora do período de investigação (12/2011), o que não garante a relação de uso da marca como concedida com as notas fiscais de datas mais recentes dentro do período de investigação. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os TODOS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.