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Radar do INPI

Marca · processo 903271990

ASTRAL SOLUÇÕES EM HIGIENE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2011
Concessão
02/01/2019
Vigência
02/01/2029

Titular

ASTRAL SOLUÇÕES EM HIGIENE LTDA - EPP
10.826.947/0001-00 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos para limpeza;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140073601 (24/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): Astral Soluções em Higiene Ltda - EPP

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850140073601 (24/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Astral Soluções em Higiene Ltda - EPP

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: A anterioridade apontada, marca ASTRAL (Reg.006665551)encontra-se pendente de exame de caducidade.

    Sobrestadores: Petição 850150236117 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006665551 (ASTRAL) / Petição 850150236117 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006665551 (ASTRAL)

  4. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140073601 (24/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Astral Soluções em Higiene Ltda - EPP

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006665551 (ASTRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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