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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903267845

YOPA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2011
Concessão
17/06/2014
Vigência
17/06/2034

Titular

NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
10.768.623/0001-62 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [Assessoria , Consultoria , Informação] Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos [Assessoria , Consultoria , Informação];

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200050891 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de denuncia de fraude de documentos não conhecida por falta de previsão legal. As denúncias de fraude, corrupção e de qualquer ato ilícito em processos no INPI devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do INPI, de acordo com as competências Regimentais Previstas no Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de Setembro de 2016 (art. 7º) e do Anexo I da Portaria MDIC nº 11, de 27 de Janeiro de 2017 (arts. 38 a 40 e 157).

  2. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220144855 (07/04/2022)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de denuncia de fraude de documentos não conhecida por falta de previsão legal. As denúncias de fraude, corrupção e de qualquer ato ilícito em processos no INPI devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do INPI, de acordo com as competências Regimentais Previstas no Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de Setembro de 2016 (art. 7º) e do Anexo I da Portaria MDIC nº 11, de 27 de Janeiro de 2017 (arts. 38 a 40 e 157).

  3. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230269211 (12/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190321841 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme concedida. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850200050891 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190321841 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170181190 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  7. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160158433 (22/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Carlos de Lena

  8. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140142594 (23/07/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850160002722, de 07/01/2014, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

  9. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160002684 (07/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

  10. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140122109 (26/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Claudio de Magalhães

    Cessionário: PROVINCIA DI SALERNO LTDA ME

  11. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140142594 (23/07/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  12. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  13. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  14. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850130099564 (29/05/2013)

    Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27)

    Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  15. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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