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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903267284

TRH-LIP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
49.475.833/0001-06 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparações farmacêuticas;Estimulante do apetite;Anti-helmínticos;Hormônios para uso medicinal;Analgésicos;Emético e antiemético;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Suplementos alimentares minerais;Pomadas para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Anestésicos;Vasoconstritor;Sais para uso medicinal;Estimulante da respiração;Medicamentos para uso humano;Pílulas para uso farmacêutico;Expectorante;Vasodilatador;Quimioterápico;Vitamina e sais minerais;Antibióticos;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140050145 (21/03/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140050145 (21/03/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "TRH" e "LIP" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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