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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903266741

TORRECOPOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Jogos *;Brinquedos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200412591 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140118763 (23/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GML LICENCIAMENTOS LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140118763 (23/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GML LICENCIAMENTOS LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum (descritiva dos produtos que se destina a proteger) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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