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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903256630

FIO BLUE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2010
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

COMERCIAL J. F. CAMPOS LTDA ME.
12.023.335/0001-04 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupas de banho;Camisetas;Coletes;Gorros;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Calçados em geral *;Luvas sem dedos;Paletós;Calças;Bonés;Cintas [roupa íntima];Camisas;Túnicas;Bermudas;Cachecóis;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Saias;Suéteres;Trajes;Luvas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de couro;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Botas *;Mantilhas;Roupa de baixo;Ternos;Jaquetas;Capotes;Couro (Roupas de -);Trajes de banho;Gravatas;Suspensórios;Meias;Roupa para ginástica;Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Ceroulas;Cuecas;Ginástica (Sapatos para -);Macacões;Vestuário *;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140075355 (25/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Comercial J. F. Campos Ltda Me.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140075355 (25/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Comercial J. F. Campos Ltda Me.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

  5. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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