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Marca · processo 903256266

On xxbrasil

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2010
Concessão
17/06/2014
Vigência
17/06/2034

Titular

HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
09.479.249/0001-04 · Dumont/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Tinturas cosméticas;Removedor de cosmético;Cosméticos para os cílios;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Odorizadores de uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Antiperspirante [desodorante];Loções pós-barba;Perfumes;Postiças (Unhas -);Desodorante (Sabonete -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cosméticos;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Estojo cosmético ;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Barba (Tinturas para -);Pomadas para uso cosmético;Sabonete para barbear;Cabelos (Tinturas para os -);Cera para depilação;Dentifrícios;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Algodão para a higiene pessoal;Água de colônia;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Condicionador [cosmético];Sabonete antitranspirante para os pés;Maquiagem (Pó para -);Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos (Estojos de -);Água de cheiro;Maquiagem (Produtos para -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus;Produtos Depilatórios;Filtros solares;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260139447 (26/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230353045 (14/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230370220 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210499998 (16/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: E.C.T. MENDES ME [BR]

    Cessionário: HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI

  5. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.

  7. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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